Especificações:
Cartucho de Toner Compatível para CLT-406 - CLT406
Cor:
Amarelo - Yellow - Y
Rendimento:
Preto: média de 1.500 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Ciano: média de 1.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Amarelo: média de 1.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Magenta: média de 1.000 impressões com 5% de preenchimento no papel A4
Tipo: Compatível
Marca: Premium / Evolut / Ares / ByQualy / Monocron / Importado.
*Enviado conforme estoque disponível
Impressoras Compatíveis:
- CLP-360
- CLP-365
- CLP-365W
- CLP-366
- CLX-3300
- CLX-3305
- CLX-3305W
- CLX-3305FW
- CLX-3306
- C410
- C410W
- C460
- C460W
- C460FW
- CLP360
- CLP365
- CLP365W
- CLP366
- CLX3300
- CLX3305
- CLX3305W
- CLX3305FW
- CLX3306
- SL C 410
- SL C 410W
- SL C 460
- SL C 460W
- SL C 460FW
Vantagens do Toner Compatível:
Pronto para utilização, instalação rápida e fácil. Apenas retire os lacres antes de usá-lo.
Economize comprando um produto de ótima qualidade e rendimento, industrializado com matéria prima da mais alta qualidade. O toner compatível tem como principal vantagem possuir o melhor custo-benefício do mercado.
Para que seja transportado com segurança, o cartucho é enviado em caixa lacrada e embalagem com apoios apropriados para que não seja danificado durante o transporte.
Nossos Toners compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são importados.
O Toner Compatível tem rendimento igual ao toner da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas às práticas leais de concorrência”.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.
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